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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29225, de 29 de outubro de 1982

Nº 29225/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre interstício e tempo de serviço arregimentado para e feito das promoções que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº CMG-S/N/82 e com fundamento no que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reduzidos à metade o interstício e o tempo de serviço arregimentado nos postos de Tenente-Coronel QOPM, Major QOPM, Capitão QOPM, Primeiro Tenente QOPM e Segundo Tenente QOPM; para efeito das promoções a serem efetuadas em 15 de novembro del982.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á o estabelecido nos artigos 25, inciso II e 47 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1982.

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