Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2922, de 23 de março de 1994
Nº 2922/1994
Cria a 7ª Região de Trânsito, no Município de Maragogipe, altera a composição da 1ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
/#DEC_2_922_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 1ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM
1ª Circunscrição Regional de Trânsito - 1ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Santo Amaro
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/01 SEDE: Cidade de Santo Amaro MUNICÍPIO DE: Saubara
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/01 SEDE: Cidade de São Félix
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/01 SEDE: Cidade de Cachoeira MUNICÍPIO DE: Conceição de Feira
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/01 SEDE: Cidade de Muritiba MUNICÍPIO DE: Cabaceiras do Praguaçú
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/01 SEDE: Cidade de Teodoro Sampaio MUNICÍPIO DE: Terra Nova
6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/01 SEDE: Cidade de Governador Mangabeira
7ª Região de Trânsito - RETRAN 07/01 SEDE: Cidade de Maragogipe