Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2920, de 23 de março de 1994

Nº 2920/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a remuneração de dirigentes de entidades da Administração Indireta do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A remuneração do dirigente máximo e dos diretores das entidades do Grupo A, de que trata o art. 2º do Decreto 1.313, de 01 de julho de 1992 , não poderá exceder a 100% (cem por cento) e a 90% (noventa por cento), respectivamente, da remuneração atribuída aos Secretários de Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de Março de 1994 e ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo