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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2919, de 23 de março de 1994

Nº 2919/1994

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Declara de interesse público para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 5º, alíneas "e" e "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado à Rua J.J. Seabra nº 132 A, com acesso também pela Rua Francisco Muniz Barreto e Rua 12 de outubro, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º, deste Decreto, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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