Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29167, de 6 de outubro de 1982
Nº 29167/1982
Dispõe sobre interstício e tempo de serviço arregimentado pata efeito das promoções que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº CMG-588/82 (Of. PM-SJD/048/82) e com fundamento no que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam reduzidos a metade o interstício e o tempo de serviço arregimentado nos postos de 1º Tem QOAPM e de 2º Tem QOE, para efeito das promoções a serem efetuadas em 15 de novembro de 1982.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1982.