Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29167, de 6 de outubro de 1982

Nº 29167/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre interstício e tempo de serviço arregimentado pata efeito das promoções que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº CMG-588/82 (Of. PM-SJD/048/82) e com fundamento no que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reduzidos a metade o interstício e o tempo de serviço arregimentado nos postos de 1º Tem QOAPM e de 2º Tem QOE, para efeito das promoções a serem efetuadas em 15 de novembro de 1982.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo