Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29164, de 1 de outubro de 1982

Nº 29164/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 31 do Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual aprovado pelo Decreto nº 29.039, de 11 de agosto de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 31 do Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, aprovado pelo Decreto nº 29.039, de 11 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 - A Seção de Administração será chefiada por funcionário para este fim designado pelo Secretario da Fazenda, fazendo jus à função gratificada símbolo 4-F".

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 1982.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1982.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo