Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29164, de 1 de outubro de 1982
Nº 29164/1982
Altera o artigo 31 do Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual aprovado pelo Decreto nº 29.039, de 11 de agosto de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 31 do Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, aprovado pelo Decreto nº 29.039, de 11 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - A Seção de Administração será chefiada por funcionário para este fim designado pelo Secretario da Fazenda, fazendo jus à função gratificada símbolo 4-F".
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 1982.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.