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Decreto Estadual da Bahia nº 29137, de 24 de setembro de 1982

Nº 29137/1982

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Decreto nº 32.351 de 15 de outubro de 1985. Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à NITROCARBONO S.A, mediante o Decreto nº 29.137, de 24.09.82.

Conceda o incentivo - Redução para Investimento à NITROCARBONO S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 077/81 -CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à NITROCARBONO S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C-28.695 em 11.10.73, com sede à rua Visconde do Rosário nº 03, salas 107/110, Comércio, Salvador-Bahia e instalações industriais à rua Hidrogênio s/n - Complexo Petroquímico de CamaçariBahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de ciclohexano, ciclohexanona, ciclohexanona-oxima e carbonato de sódio, nos ternos do art. 405, do Capitulo IV, Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos e vigorará a partir da data deste decreto relativamente aos produtos ciclohexano e ciclohexanona, e a partir da data do primeiro faturamento para os produtos, ciclohexanona-oxima e carbonato de sódio, obrigando-se a empresa beneficiária a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia correspondente aos percentuais do valor do ICM a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja:

50% durante o primeiro e o segundo anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro ano, 30% durante o quarto ano e 20% durante o quinto ano.

Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.01, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1982.

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