Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29137, de 24 de setembro de 1982
Nº 29137/1982
Ver também:
Decreto nº 32.351 de 15 de outubro de 1985. Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à NITROCARBONO S.A, mediante o Decreto nº 29.137, de 24.09.82.
Conceda o incentivo - Redução para Investimento à NITROCARBONO S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 077/81 -CDI,
D E C R E T A
50% durante o primeiro e o segundo anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro ano, 30% durante o quarto ano e 20% durante o quinto ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.