Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29134, de 24 de setembro de 1982

Nº 29134/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à COMPANHIA DE CIMENTO SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0087/81 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à COMPANHIA DE CIMENTO SALVADOR, registrada na Junta Comercial do Estado dá Bahia sob o nº J.C. - 07056 em 01.07.69, com sede e instalações industriais na Ponta da Sapoca, s/nº, São Tome de Paripe - Salvador, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos da alínea b, do art. 3º, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de cimento portland comum, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 29.10.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, não ultrapassando porém a 31.12,82.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo