Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29133, de 24 de setembro de 1982
Nº 29133/1982
Ver também:
Decreto nº 31.092, de 17 de outubro de 1984. Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à TUBOS E CONEXÕES TIGRE DA BAHIA S/A, mediante o Decreto nº 29.133, de 24.09.82, para os produtos que indica.
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à TUBOS E CONEXÕES TIGRE DA BAHIAS/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 107/81 -CDI,
D E C R E T A
1. Para tubos de PVC rígido:
1.1. Linha rosca-branco, linha soldável-marram, linha esgoto predial e linha eletroduto-leve o prazo do incentivo contar-se-á a partir de 25.05.82, data do seu primeiro faturamento, ou seja:
50% - de 25.05.82 a 24.05.84
40% - de 25.05.84 a 24.05.85
30% - de 25.05.85 a 24.05.86
20% - de 25.05.86 a 25.05.87
1.2. Linha eletroduto-pesado - o prazo do incentivo será contado a partir de 26.05.82, data do seu primeiro faturamento, ou seja:
50% - de 26.05.82 a 25.05.84
40% - de 26.05.84 a 25.05.85
30% - de 26.05.85 a 25.05.86
20% - de 26.05.86 a 26.05.87
1.3. Linha esgoto-leve - o prazo do incentivo Contar-se-á a partir de 27.05.82, data do seu primeiro faturamento, ou seja:
50% de 27.05.82 a 26.05.84
40% de 27.05.84 a 26.05.85
30% de 27.05.85 a 26.05.86
20% de 27.05.86 a 27.05.87
2. Para os demais produtos discriminados no art.1º, o prazo de fruição contar-se-á a partir da data do primeiro faturamento, o qual não pode rã exceder a 18 meses da data da publicação no DOE do decreto concessivo do benefício, mantido o mesmo esquema dos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.