Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2911, de 22 de março de 1994
Nº 2911/1994
Cria a 8ª Região de Trânsito, no Município de Cansanção, altera a composição da 26ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
/#DEC_2_911_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 26ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM
26ª Circunscrição Regional de Trânsito - 26ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Conceição do Coité
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/26 SEDE: Cidade de Conceição do Coité MUNICÍPIO DE: Retirolândia
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/26 SEDE: Cidade de Serrinha MUNICÍPIOS DE: Araci Barrocas Biritinga Lamarão Teofilândia
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/26 SEDE: Cidade de Riachão do Jacuípe MUNICÍPIO DE: Capela do Alto Alegre Gavião Ichu Nova Fátima Pé de Serra
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/26 SEDE: Cidade de Valente
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/26 SEDE: Cidade de Santa Luz
6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/26 SEDE: Cidade de Queimadas
7ª Região de Trânsito - RETRAN 07/26 SEDE: Cidade de São Domingos
8ª Região de Trânsito - RETRAN 08/26 SEDE: Cidade de Cansanção