Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29106, de 8 de setembro de 1982
Nº 29106/1982
Concede o Incentivo-Redução para Investimento á TINTAS REKNER S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 050/81-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à TINTAS RENNER S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 36.706 em 12.07.63, com sede e instalações industriais à Rua da Matriz s/n, Valéria - CIA, Salvador -Bahia, o IncentivoRedução para Investimento, para a sua produção de tintas ,vernizes, lacas, nessas, primers, zarcões e seladores à base de resinas acrílicas, alquídicas, borracha clorada, epóxi, nitrocelulose e silicone e solventes formulados à base de alifáticos, aromáticos, ésteres, cetonas e alcóois, nos termos do art. 405, do Capítulo IV, Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81,alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 27.07.81, data da entrada do pedido no protocolo do CDI, abrigando-se a empresa beneficiária a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia correspondente aos seguintes percentuais do valor do ICM a ser recolhido em cada período fiscal:
50% - de 27.07.81 a 26.07.83
40% - de 27.07.83 a 26.07.84
30% - de 27.07.84 a 26.07.85
20% - de 27.07.85 a 27.07.86
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe aerem aplicadas as sanções previstas no art. 442, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.
Governador