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Decreto Estadual da Bahia nº 29102, de 8 de setembro de 1982

Nº 29102/1982

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republicadoDECRETO Nº 29.102 DE 08 DE SETEMBRO DE 1982

Concede o Incentivo - Redução para Investimento à BAPREL - BAHIA PREMOLDADOS ESTRUTURAIS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4735/80 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à BAPREL BAHIA PREMOLDADOS ESTRUTURAIS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29.2.003.9.301.9 em 23.05.79, com sede e instalações industriais no Km 14 da BR-324 - Valéria - Salvador - Bahia, o Incentivo - Redução para Investimento, para sua produção de bueiros celulares, nos termos do art. 405, do Capitulo IV, Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 07.11.80, data da entrada do pedido no protocolo da SIC, obrigando-se a empresa beneficiária a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia correspondente aos seguintes percentuais do valor do ICM a ser recolhido em cada período fiscal:

50% - de 07.11.80 a 06.11.82

40% - de 07.11.82 a 06.11.83

30% - de 07.11.83 a 06.11.84

20% - de 07.11.84 a 07.11.85

Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro 1982.

* Republicado por haver saído com incorreção

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