Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29100, de 8 de setembro de 1982
Nº 29100/1982
Concede o IncentivoRedução para Investimento à CIA. PNEUS TROPICAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 083/81 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à CIA. PNEUS TROPICAL, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 05470 em 12.02.69, com sede e instalações industriais às margens da BR - 324, KM 105, Feira de Santana - Bahia, o Incentivo - Redução para Investimento, para a sua produção de cola-cimento, nos ternos do art. 405, do Capitulo IV, Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 07.10.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa beneficiária a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia correspondente aos seguintes percentuais do valor do ICM a ser recolhido em cada período fiscal:
50% - de 07.10.81 a 06.10.83
40% - de 07.10.83 a 06.10.84
30% - de 07.10.84 a 06.10.85
20% - de 07.10.85 a 07.10.86
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.