Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29099, de 8 de setembro de 1982
Nº 29099/1982
Concede o incentivo-Redução para Investimento à CIQUINE-COMPANHIA PETROQUÍMICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 022/81 CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à CIQUINE – COMPANHIA PETROQUÍMICA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº 07.673 em 04.08.69, com sede e instalações industriais em Camaçari - Bahia - Polo Petroquímico, o Incentivo - Redução para Investimento, para a sua produção de Aldeído Isobutílico, nos termos do art. 405, do Capítulo IV, Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 08.05.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa beneficiária a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia correspondente aos seguintes percentuais do valor do ICM a ser recolhido em cada período fiscal:
50% - de 08.05.81 a 07.05.83
40% - de 08.05.83 a 07.05.84
30% - de 08.05.84 a 07.05.85
20% - de 08.05.85 a 08.05.86
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.