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Decreto Estadual da Bahia nº 29096, de 8 de setembro de 1982

Nº 29096/1982

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Concede o Incentivo - Redução para Investimento à IPLAC – INDÚSTRIAPLÁSTICA DE CAMACARI S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 024/81- CDI,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedido à IPLAC – INDÜSTRIA PLÁSTICA DE CAMÇARI S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C -010.809 em 12.05.80, com sede à Rua Almirante Rufino, 1.083, Aeroporto, Fortaleza-Ceará e instalações industriais na Rua A, Quadra F, lotes 7 e 8, Galpão 3, Porto seco Pirajá, Salvador-Bahia, o Incentivo - Redução para Investimento, para a sua produção de chapas de poliestireno (alto impacto), nos termos do art. 405, do Capitulo IV, Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 11.05.81, data da entrada do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa beneficiária a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia correspondente aos seguintes pecentuais do valor do ICM a ser recolhido em cada período fiscal:

50% - de 11.05.81 a 10.05.83

40% - de 11.05.83 a 10.05.84

30% - de 11.05.84a 10.05.85

20% - de 11.05.85 a 11.05.86

Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.

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