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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29094, de 8 de setembro de 1982

Nº 29094/1982

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à FERTILIZANTES NITROGENADOS DO NORDESTE S/A – NITROFÉRTIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0075/81- GDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à FERTILIZANTES NITROGENADOS DO NORDESTE S/A - NITROFÉRTIL, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 27.791 em 17.08.73, com escritório em Salvador à Rua Edístio Pondé 259, STIEP em Salvador e instalações industriais no Polo Petroquímico de Camaçari, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de ácido nítrico, nos termos do art. 405, do Capitulo IV, Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) amos, contado a partir de 03.09.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa beneficiária a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia correspondente aos seguintes percentuais do valor do ICM, a ser recolhido em cada período fiscal:

50% - de 03.09.81 a 02.09.83

40% - de 03.09.83 a 02.09.84

30% - de 03.09.84 a 02.09.85

20% - de 03.09.85 a 03.09.86

Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.

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