Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29092, de 8 de setembro de 1982
Nº 29092/1982
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à MMS - DO NORDESTE INSDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0043/81-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à MMS DO NORDESTE INDUSTRIALIZAÇÃO E CCMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA, registrada na junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 392.002.783.762.990.013.136 em 18 de junho de 1980, com sede à Av. Euclides da Cunha, 22, Graça em Salvador e instalações industriais no Lote 24, Quadra E, Porto seco - Pirajá, o Incentivo – Redução para Investimento, para a sua produção de sacaria convencional, sacolas, sacos para lixo e sacos para mudas, todos fabricados em polietileno de alta densidade e alto peso molecular, nos termos do art.405, do Capitulo IV, Titulo VI, do RICM, a provado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5(cinco) anos, contado a partir da data do seu primeiro faturamento, obrigando-se a empresa beneficiária a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia correspondente aos percentuais do valor do ICM, a serem recolhidos em cada período fiscal, ou seja: 50% durante o primeiro e segundo anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro ano, 30% durante o quarto ano e 20% durante o quinto ano.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 8.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.