Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2909, de 22 de março de 1994
Nº 2909/1994
Cria a 4ª Região de Trânsito, no Município de Barra da Estiva, altera a composição da 18ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
/#DEC_2_909_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 18ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM
18ª Circunscrição Regional de Trânsito - 18ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Brumado
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/18 SEDE: Cidade de Brumado MUNICÍPIOS DE: Aracatu Malhada de Pedras Tanhaçu
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/18 SEDE: Cidade de Livramento de Brumado MUNICÍPIOS DE: Abaíra Dom Basílio Ibicoara Jussiape Rio de Contas
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/18 SEDE: Cidade de Ituaçú MUNICÍPIO DE: Contendas do Sincorá
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/18 SEDE: Cidade de Barra da Estiva