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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2908, de 22 de março de 1994

Nº 2908/1994

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Cria a 3ª Região de Trânsito, no Município de Casa Nova, altera a composição da 8ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 3ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Casa Nova.
Art. 2.
- A área de atuação da 3ª Região de Trânsito - CASA NOVA é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 3ª RETRAN - CASA NOVA.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 3ª RETRAN - CASA NOVA correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

/#DEC_2_908_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 8ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

8ª Circunscrição Regional de Trânsito - 8ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Juazeiro

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/08 SEDE: Cidade de Juazeiro MUNICÍPIOS DE: Curaçá Sento Sé Sobradinho

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/08 SEDE: Cidade de Remanso MUNICÍPIOS DE: Campo Alegre de Lourdes Pilão Arcado

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/08 SEDE: Cidade de Casa Nova

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