Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2908, de 22 de março de 1994
Nº 2908/1994
Cria a 3ª Região de Trânsito, no Município de Casa Nova, altera a composição da 8ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
/#DEC_2_908_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 8ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM
8ª Circunscrição Regional de Trânsito - 8ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Juazeiro
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/08 SEDE: Cidade de Juazeiro MUNICÍPIOS DE: Curaçá Sento Sé Sobradinho
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/08 SEDE: Cidade de Remanso MUNICÍPIOS DE: Campo Alegre de Lourdes Pilão Arcado
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/08 SEDE: Cidade de Casa Nova