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Decreto Estadual da Bahia nº 29043, de 16 de agosto de 1982

Nº 29043/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o enquadramento dos professores do Magistério Superior da Universidade de Feira de Santana, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 3905 de 15.06.81 do Estatuto do Magistério Superior,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos Professores do Magistério Superior da Universidade de Feira de Santana, entidade vinculada a Secretaria da Educação e Cultura.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos na classe e nível em que foram enquadrados os professores e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1982.

SECSAG

ENQUADRAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DB NÍVEL SUPERIOR

ÓRGÃO: UNIVERSIDADE DE FEIRA DE SANTANA

UNIDADE:

NOME COMPLETO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

CADASTRO

CARGO

CARG.

HOR.

SEM.

REGIME

VINCULAÇÃO

SALÁRIO

CARGO

NIV.

CARG

HOR.

SEM.

VENCIMENTO

VANT.

PESSOAL

SALÁRIO

TOTAL

BASE

COMP.

TOTAL

PAULO REBOUÇAS BRANDÃO

196

PROFº TIT.

40

ESTAT

UFS

44.344,

-

44.344,

TITULAR

1

40

54.000,

54.000

NAYDE BATISTA COSTA

343

40

UFS

44.344,

-

44.344,

1

40

54.000,

-

54.000

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