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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29027, de 2 de agosto de 1982

Nº 29027/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Isenta do Imposto de Transmissão Inter-vivos os Imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, atendendo a solicitação do Conselho de Administração da SUDESCO,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam isentas do Imposto de Transmissão Inter-vivos as 178 escrituras públicas de doação, referente aos imóveis situados no núcleo habitacional Vila Operaria, objeto do Decreto de Desapropriação de nº 28.627, de 11.01.82, de acordo com o item 6, Art. 63, da lei nº 3.956, de 11.12.81.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1982.

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