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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29023, de 30 de julho de 1982

Nº 29023/1982

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Aprova as Resoluções nºs 14/82 e 15/82, datadas de 27 de julho de 1982, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Resoluções nºs 14/82 e 15/82, datadas de 27 de julho de 1982, do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, que com este se publicam.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1982.

Em, 27 de julho de 1982

R E S O L U Ç Ã O Nº 14/32

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições e acolhendo proposição da Presidência do Instituto,

R E S O L V E :

Art. 1.
- Autorizar a Presidência a instalar três (03) postos médicos, em igual numero de bairros de Salvador, de maior densidade demográfica de funcionários públicos estaduais.
Art. 2.
- Para o efetivo funcionamento dos três (03) postos médicos de que se trata o artigo anterior, autorizar a Administração do IAPSEB admitir sob o regime da CLT, o pessoal técnico necessário.
Art. 3.
- Determinar que a Administração do IAPSEB, promova, oportunamente, concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos criados, procedendo-se "ex-officio" a inscrição do pessoal celetista admitido.
Art. 4.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 27 de julho de 1982.

Em, 27 de julho de 1982

R E S O L U C Ã O Nº 15/82

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições e acolhendo proposição da Presidência do Instituto,

R E S O L V E :

Art. 1.
- Aprovar nos termos do art. 30 da Lei nº 3.373 de 29.01.75, o quadro de pessoal anexo do IAPSEB, ora ampliado, para abrigar os cargos técnicos e administrativo necessários à instalação de três (03) postos médicos, criados pela Presidência, devidamente autorizada pela Resolução nº 14/82 deste CAP.
Art. 2.
- Encaminhar a presente ao Exmo. Senhor Governador do Estado para a sua superior apreciação.
Art. 3.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 27 de julho de 1982.

IAPSEB

ASPLAN

IMPLANTAÇÃO DE POSTOS MÉDICO DO IAPSEB

QUADRO DE PESSOAL NECESSÁRIO -

ANEXO

CARGO - FUNÇÃO

CLASSE

SÍMBOLO

REFERENCIA

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

Unitário

Total

Chefe de Seção

-

IAP - F2

03

57.086,25

171.259,00

Médico

-

I

57

41.832,00

2.384.424,00

Enfermeiro

A

VII

06

41.832,00

250.992,00

Agente Administrativo

A

IV

12

19.800,00

237.600,00

Auxiliar de Saúde

A

II

36

11.600,00

417,600,00

Agente de Portaria

A

I

09

10.200,00

91.800,00

TOTAL GERAL

- -

-

-

-

3.553.675,00

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