Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29015, de 28 de julho de 1982

Nº 29015/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo administrativo CERBA nº 9.267/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fina de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras situadas na ER.BR.349, trecho Bem Jesus da Lapa / Santa Maria da Vitória que distem em ate 30 km (trinta quilômetros) a partir do eixo da referida rodovia, para cada lado, ou que lhe sejam contíguas, atravessando os Municípios de Bem Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória.
Art. 2.
- O DEBARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos, enquadramentos e processar as avaliações das jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras, indicados no artigo anterior, necessárias à implantação, terraplenagem, pavimentação e serviços complementares e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo