Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2901, de 18 de outubro de 1989
Nº 2901/1989
Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à BOMBRIL QUÍMICA S.A, mediante o Decreto nº 32.854, de 20.01.86, para os produtos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 027/88-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido à BOMBRIL QUÍMICA S.A, mediante o Decreto nº 32.854, de 20.01.86, para a sua produção de sulfato de sódio anidro cristais e detergente em pó, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, diploma legal que serviu de base para a concessão do incentivo à empresa.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1989.
NILO COELHO
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
JUTAHY MAGALÃES JUNIOR
RUBENS VAS DA COSTA