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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29007, de 28 de julho de 1982

Nº 29007/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no de suas atribuições, com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo DERBA nº 3.211/82

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas situadas numa distância de até 30 km (trinta quilômetros) a partir do eixo da rodovia ER-BA.250 trecho GANDU/ITUBERÁ, cuja distância é medida para cada um dos lados e ao longo desse trecho que atravessa os Municípios de GANDÚ, NILO PEÇANHA e ITUBERÁ, e objetivando as obras de terraplenagem, pavimentação e serviços complementares que serão realizados na referida rodovia.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, levantamentos, enquadramentos, as necessárias avaliações e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial, com vista a construção mencionada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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