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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29006, de 28 de julho de 1982

Nº 29006/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de soas atribuições, com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365,de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo DERBA nº 3211/82

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas situadas rumas distância de até 30 Km (trinta quilômetros) a partir do eixo da rodovia ER-BA. 001 trechos VALENÇA/CAMAMÚ, cuja distância é medida para cada um dos lados e ao longo desse trecho que atravessa os Municípios de Valença, TAPEROÁ, NILO PEÇANHA, ITUBERÁ e CAMAMÚ, e objetivando as obras de terraplenagem, pavimentação e serviços complementares que serão realizados na referida rodovia.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIADERBA fica autorizado a proceder aos estudos, levantamentos, enquadramentos, as necessárias avaliações e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial, com vista a construção mencionada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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