Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28995, de 28 de julho de 1982
Nº 28995/1982
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, as pedreiras, jazidas e solos e aguadas que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo EERBA nº 3.211/82
DECRETA
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as pedreiras, jazidas de solos e aguadas situadas numa distância de até 30 km (trinta quilômetros) a partir do eixo ER-BA 410 trecho TANQUINHO/ICHU, cuja distância é medida para cada um dos lados e ao longo desse trecho que atravessa os Municípios de TANQUINHO, CANDEAL, ICHU, e objetivando as obras de terraplenagem, pavimentação e serviços complementares que serão realizados na referida rodovia.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA – DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, levantamentos, enquadramentos, as necessárias avaliações e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial, com vista a construção mencionada.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS