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Decreto Estadual da Bahia nº 28942, de 12 de julho de 1982

Nº 28942/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o enquadramento dos Professores do Magistério Superior da Universidade de Feira de Santana, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3905 de 15.06.81 do Estatuto do Magistério Superior,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos Professores do Magistério Superior da Universidade de Feira de Santana, entidade vinculada a Secretaria da Educação e Cultura.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos na classe e nível em que foram enquadrados os Professores e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1982.

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