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Decreto Estadual da Bahia nº 28941, de 12 de julho de 1982

Nº 28941/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o enquadramento dos professores do Magistério Superior da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3905, de 15 de junho de 1981 do Estatuto do Magistério Superior,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos professores do Magistério Superior da Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia, entidade vinculada a Secretaria da Educação e Cultura.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos na classe e nível em que foram enquadrados os professores e a remuneração anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

KLEBER PACHECO

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

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