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Decreto Estadual da Bahia nº 28930, de 6 de julho de 1982

Nº 28930/1982

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Aprova a Resolução nº 04/82, datada de 01.06.82, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 04/82, datada de 01.06.82, do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 06 de julho de 1982.

Em, 1º de junho de 1982

R E S O L U Ç Ã O Nº 04/82

Modifica o Regulamento Geral do IAPSEB, e dá outras providências

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÃRIO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24, §19, e 30 da Lei nº 3.373, de 29.01.75 e o artigo 58, incisos VII e VIII, do Regulamento Geral do IAPSEB, acolhendo proposição da Presidência do Instituto e

- considerando que a localização da Seção de Comprovação e Auditagem na atual estrutura organizacional do IAPSEB minimiza sua capacidade de atuação, pois subordinada a unidades que de vem sofrer sua ação fiscalizadora;

- considerando a necessidade de dotar a Presidência de instrumentos de auditoria contínua e abrangente, objetivando comprovar sistematicamente os atos e fatos verificados diariamente nas diversas áreas de atuação do Instituto,

R E S O L V E

Art. 1.
- Ficam supressos, no Regulamento Geral do IAPSEB, o sub-item 3 do item 4 do "caput" do artigo 68, o inciso III do seu § 4º e as expressões "Auditoria" e "Auditagem", constantes de um e do outro, acrescentando-se ao artigo 60 o seguinte numero:

"10 - Serviço de Auditoria".

Art. 2.
- Ao Serviço de Auditoria, ora instituído, compete:

O controle da concessão de adiantamentos;

II o controle dos prazos de aplicação e comprovação ;
III o exame da comprovação dos responsáveis por adiantamentos ;
IV o exame da comprovação dos responsáveis pela guarda e aplicação de dinheiro;
V a promoção da apuração de responsabilidade e da aplicação das penalidades previstas;
VI a realização de auditagens em órgãos e unidades da Entidade para verificação, in loco, do cumprimento das leis e demais normas financeiras vigentes;
VII o exame, por amostragem, dos registros efetuados nas diversas Unidades Orçamentárias;
VIII a inspeção das tomadas de contas dos responsáveis pelos levantamentos de estoques e inventários;
IX o exercício de outras atividades ainda que não expressamente definidas neste Regulamento Geral, mas que sejam inerentes às suas finalidades.
Art. 3.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IAPSEB, um cargo em comissão de Diretor do Serviço de Auditoria, símbolo DAS-4, e uma função gratificada de Chefe de Seção de Administração Interna, símbolo IAP-F2, extinguindo-se a de Chefe da Seção de Comprovação e Auditagem.
Art. 4.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 1º de junho de 1982.

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