Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28911, de 1 de julho de 1982
Nº 28911/1982
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, e outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
"Art. 117 - Os documentos fiscais referidos nos incisos I a IV do art. 110, inclusive os aprovados através de regime especial, sô poderão:
1 - ser impressos mediante previa autorização da Inspetoria da Fazenda de circunscrição do contribuinte requerente, no formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (anexos 53 ou 53 A);
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1982.