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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28865, de 11 de junho de 1982

Nº 28865/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Desmembra do 5º BPM/Sv e subordina diretamente ao CPC a 6a. Cia PM sediada em Camaçari e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50 da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica desmembrada do 5º BPM/SV e subordinada diretamente ao Comando de Policiamento da Capital - CPC, com a denominação de Companhia de Polícia de Camaçari - Cia PM/C e autonomia administrativa, a 6a. Companhia sediada no Município de Camaçari.
Parágrafo único- A Cia PM/C manterá a mesma atividade-fim, efetivo e área de jurisdição da Companhia desmembrada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1982.

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