Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28819, de 27 de maio de 1982
Nº 28819/1982
De novas redações e dispositivos do Regulamento do ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
1 - § 9º do art. 12:
"§ 9º - Nas saídas intraestaduais de produtos enquadrados no regime de diferimento, sempre que for emitido documento fiscal com destaque do ICM, este far-se-á acompanhar do DAE respectivo atendidas as regras das alíneas "a" e "b" ; do parágrafo anterior. Se a conta corrente fiscal do estabelecimento remetente acusar saldo credor, poderá ser adotada a faculdade prevista no inciso II do parágrafo anterior".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1982.
Antônio Carlos Magalhães
Governador