Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2880, de 18 de outubro de 1989
Nº 2880/1989
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.917, de 08 de novembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"A área descrita no artigo anterior destinar-se-á a implantação de conjunto habitacional, a cargo da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, desde já autorizada a promover a correspondente desapropriação, em forma amigável.
"§ 1º - Se houver de utilizar-se a via judicial, caberá à Procuradoria Geral do Estado mover a ação expropriatória.
"§ 2º - Para efeito do disposto neste Decreto, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano fornecerá os recursos necessários, segundo as rubricas orçamentárias próprias."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1989.
NILO COELHO
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.