Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1917, de 8 de novembro de 1988
Nº 1917/1988
Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no art. 5º, i, do Decreto Lei 09 3.365, de 21.06.41, e no art. 2º, I e V, da Lei Federal nº 4.132, de 10.09.62,
- considerando a necessidade de reduzir o déficit habitacional no Estado;
- considerando ser dever do Estado manter a paz social;
- conalderando os objetivos do programa "Direito de Morar: Minha Casa";
- considerando a crise de moradia que afeta a classe de balas renda,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 2.880 de 18 de outubro de 1989.
Redação original: "Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à execução de planos de urbanização, de loteamento de terrenos edificados ou não, para a sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, compreendendo, ainda, implantação de equipamentos comunitários de apoio a Conjuntos Habitacionais, sistema viário e outros serviços públicos."
Revogado pelo Decreto nº 2.880 de 18 de outubro de 1989.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
CARLOS MEIRELES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.