Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28791, de 13 de maio de 1982
Nº 28791/1982
Cria Funções Gratificadas na estrutura da Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas na estrutura do pessoal da Secretaria da Justiça para as Seções internas do Presídio Regional de Feira de Santana, de acordo com o art. 3º da Lei Delegada nº 19, de 06 de abril de 1981:
01 Chefe da Seção de Segurança - 3-F
01 Chefe da Seção de Registro e Controle - 3-F
01 Chefe da Seção de Administração Geral - 3-F
01 Chefe da Seção de Assistência ao Interno - 7-F
Art. 2.
- As atribuições de cada uma das Seções previstas no artigo anterior serão definidas no Regimento Interno do Presídio Regional de Feira de Santana.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, da Secretaria da Justiça.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 13 de maio de 1982.