Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28791, de 13 de maio de 1982

Nº 28791/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria Funções Gratificadas na estrutura da Secretaria da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas na estrutura do pessoal da Secretaria da Justiça para as Seções internas do Presídio Regional de Feira de Santana, de acordo com o art. 3º da Lei Delegada nº 19, de 06 de abril de 1981:

01 Chefe da Seção de Segurança - 3-F

01 Chefe da Seção de Registro e Controle - 3-F

01 Chefe da Seção de Administração Geral - 3-F

01 Chefe da Seção de Assistência ao Interno - 7-F

Art. 2.
- As atribuições de cada uma das Seções previstas no artigo anterior serão definidas no Regimento Interno do Presídio Regional de Feira de Santana.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, da Secretaria da Justiça.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 13 de maio de 1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo