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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28771, de 27 de abril de 1982

Nº 28771/1982

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as pedreiras, areais e jazidas de solos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo DERBA nº 572/82

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, as pedreiras, os areais e as jazidas de solos situadas numa distância de ate 70km (setenta quilômetros) a partir de cada uma das extremidades do eixo da ponte sobre o Rio Cachoeira, com vão de 240m (duzentos e quarenta metros), a ser construída para interligar as ruas Vinicius de Morais e Domingos Cruz, na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia, de acordo com a planta de localização, os estudos e o projeto constantes do processo administrativo DERBA nº 572/82.
Art. 2.
- Ficam, igualmente, declaradas de utilidade publica para os mesmos fins, e no mesmo regime, as áreas de terreno, com suas benfeitorias e acessões, situadas numa distância de até l00m (cem metros) a partir de cada uma das extremidades do eixo da ponte, mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DA BAHIA – DERBA, fica autorizado a proceder aos estudos, levantamento, enquadramento, as necessárias avaliações e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial, com vistas à construção da referida ponte e seus acessos.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em viger na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

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