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Decreto Estadual da Bahia nº 28762, de 22 de abril de 1982

Nº 28762/1982

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercado rias à POLIPLASTICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0017/81 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à POLIPLASTICS INDÚSTRIA B COMÉRCIO LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29.2.0041248.0 em 15.10.79, com sede no Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, sala 622, em Salvador e instalações industriais no Complexo Petroquímico de Camaçari-Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 2º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para sua produção de bobinas (filme ou película) em polietileno de baixa densidade, na condição de similar à INESA - INDÚSTRIA NORDESTINA DE EMBALAGENS S/A, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 09.04.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, não ultrapassando porém a 31.12.82, termo final do incentivo concedido à INESA - INDÚSTRIA NORDESTINA DE EMBALAGENS S/A.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1982.

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