Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28692, de 15 de fevereiro de 1982
Nº 28692/1982
Cria o PROGRAMA DE PROMOÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando que o Governo do Estado dedica especial atenção aos programas que visem à valorização do servidor público;
- considerando os significativos resultados obtidos com o plano piloto do PROGRAMA DE PROMOÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, implantado pelo Departamento de Administração Geral - DAG;
- considerando que a institucionalização do referido PROGRAMA importara na ampliação dos benefícios concedidos, porquanto assegurará a participação de maior número de servidores públicos estaduais;
- considerando que a operacionalização do PROGRAMA mencionado exige, apenas, a utilização adequada dos recursos existentes e, portanto, sem necessidade de vultosos investimentos adicionais;
- considerando, também, que a validade das postulações básicas do PROGRAMA DE PROMOÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL foi reconhecida, a nível técnico-científico pelos participantes do VII ENCONTRO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, realizado em Florianópolis, Santa Catarina;
- considerando, ainda - e finalmente, que, no aludido conclave, ficou expressamente recomendada a aplicação do PROGRAMA nos demais Estados da Federação, atribuindo-se, assim, à Bahia o pioneirismo do empreendimento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 15 de fevereiro de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.