Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28682, de 11 de fevereiro de 1982

Nº 28682/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

<Revogado> DECRETO Nº 28.682 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1982

Revogado pelo Decreto n° 28.808 de 20 de maio de 1982.

Considera de utilidade publica, para fine de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 50, letra "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, os imóveis a seguir indicados: Rua Artur Catrambi, nºs. 2 a 10; Praça Onze de Dezembro, nºs. 1 a 4 (5-139); Travessa Cabo Bartolomeu, nº. 5; Largo de São Caetano, nº 285; Rua Barros Falcão, nº 108; Rua Mello Moraes Filho, nº 313 (547); Rua Pedro Américo, nº 10; Rua Nilo Peçanha, nº 17; Praça General Osório (Largo da Ribeira), nº 83; Rua Marquês de Maricá, nº 111.
Art. 2.
- A Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES adotará, com a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, as providências necessárias à efetivação da desapropriação a que alude este Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo