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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28679, de 11 de fevereiro de 1982

Nº 28679/1982

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à DETEN-DETERGENTES DO NORDESTE S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0015/81 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à DETEN - DETERGENTES DO NORDESTE S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. - 54.631 em 27.05.81, com sede e instalações industriais à Rua Hidrogênio s/nº - Polo Petroquímico de Camaçari, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de alquilbenzeno linear e alquilado pesado (subproduto), ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir da data do seu primeiro faturamento de alquilbenzeno linear (12.06.81) e alquilado pesado (28.07.81), não ultrapassando porém o limite de 31.12.82.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990/71.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.

Governador

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