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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28678, de 11 de fevereiro de 1982

Nº 28678/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terra que indica, necessárias à construção da captação definitiva e adutora CIA/ZIP (Centro Industrial de Aratu), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,e o que consta do Processo SSRH nº 0019/82,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, 2 (duas) áreas de terra, encravadas na fazenda Betânia, dita pertencente a Almir Bastos, situada no Município de Candeias, com as seguintes especificações: uma área em forma irregular, medindo 16.585 m², limitando-se, ao fundo, com a linha d'água da bacia da Barragem Joanes II e, à frente, com áreas remanescentes da mesma propriedade; uma área medindo 900,00 m de extensão, com 4,00 m de largura, perfazendo um total de 3.600,00 m², estendendo-se desde a estaca 2 até a estaca 47, do projeto de desapropriação, conforme planta anexa ao Processo SSRH nº 0019/82.
Art. 2.
- As áreas de terra referidas no artigo anterior destinam-se à construção da captação definitiva e adutora CIA/ZIP (Centro Indutrial de Aratu), ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, à conta dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.

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