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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28676, de 11 de fevereiro de 1982

Nº 28676/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terra que indica, necessária a construção do sistema de abastecimento de água do município de rio do pires e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e a vista do que consta do Processo nº SSRH - 1013/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra situada na sede do Município de Rio do Pires, localizando-se a esquina da Rua Ulisses Brito com a transversal que liga à Rua Tibério Neves, medindo 25,00 m X 35,00 m, com Área total de 875,00 m², propriedade dita pertencente aos Srs. Clemente Pereira da Silva e Zeferino Pereira da Silva.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção da Casa de Química, Reservatório e Estação de Tratamento, necessários ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Rio do Pires, ficando a EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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