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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28673, de 8 de fevereiro de 1982

Nº 28673/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a exigência de fotos para documentos na Administração Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no decreto nº 27.610 de 13 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da Administração Publica Estadual centralizada e descentralizada, inclusive as Fundações, deverão padronizar a utilização de fotografias no formato 3 x 4, em preto e branco, a cabeça descoberta, sem exigência quanto a data, vestuário, ou qualquer outra condição que onere o usuário.
Parágrafo único- Salvo impossibilidade material de utilização, as fotografias com especificações diferentes das exigidas no caput deste artigo, poderão ser aceitas pela autoridade competente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1982.

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