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Decreto Estadual da Bahia nº 28665, de 1 de fevereiro de 1982

Nº 28665/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a lista complementar de enquadramento dos funcionários da SUTRAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o enquadramento dos servidores constantes dos Formulários 1 e 2, amparados pelo artigo 4º do Decreto nº 28.076, de 22.07.81, que optaram pela permanência no quadro da Superintendência Baiana para o Trabalho - SUTRAB.
Art. 2.
- O enquadramento aprovado no presente Decreto produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 1982.

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