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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28656, de 26 de janeiro de 1982

Nº 28656/1982

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Cria na Cidade do Salvador, na área denominada de ALAGADOS, o CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES (CINE-TEATRO), sob a denominação de CINE-TEATRO DE ALAGADOS", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

- considerando que o Governo do Estado não se limita, no Programa de Recuperação dos Alagados, à erradicação de palafitas;

- considerando que, por esse motivo, tem dedicado especial interesse aos projetos referentes à instalação, na mencionada área, de equipamentos comunitários;

- considerando que, com a providência ora adotada, estará propiciando à população de baixa renda que ocupa a área dos Alagados, estimada em mais de 110.000 pessoas, condições de acesso ao lazer;

- considerando, ainda, que o CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES (CINE-TEATRO) constitui equipamento comunitário de significativo estímulo ao aperfeiçoamento cultural, porque ensejará a criação artística, especialmente o desenvolvimento das artes cênicas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES, que funcionará no bairro de Alagados, na Cidade do Salvador, e terá a denominação de "CINE-TEATRO DE ALAGADOS".
Art. 2.
- A Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia – SUDESCO, entidade vinculada à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social -SETRABES, administrará o Centro de Múltiplas Atividades - Cine Teatro de Alagados.

Redação de acordo com o Decreto nº 34.342 de 26 de janeiro de 1987.

Redação original: "Art. 2º - A ALAGADOS MELHORAMENTOS S/A - AMES A, entidade vinculada à SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL - SETRABES, administrará o CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - CINE-TEATRO DE ALAGADOS."

Parágrafo único- A Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia – SUDESCO, disciplinará, mediante Regulamento, as atividades a serem desenvolvidas no centro a que se refere este Decreto, inclusive quanto à utilização do mencionado equipamento para realização de outros eventos de natureza cultural, científica ou artística.

Redação de acordo com o Decreto nº 34.342 de 26 de janeiro de 1987.

Redação original: "Parágrafo único - A ALAGADOS MELHORAMENTOS S/A – AMESA disciplinará, mediante REGULAMENTO, as atividades a serem desenvolvidas no CENTRO a que se refere este Decreto, inclusive quanto à utilização do mencionado equipamento para realização de outros eventos de natureza cultural, científica ou artística."

Art. 3.
- A Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES assegurará à Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia – SUDESCO, repassando-os nas épocas próprias, os recursos financeiros necessários à administração do Centro de Múltiplas Atividades - Cine Teatro de Alagados.

Redação de acordo com o Decreto nº 34.342 de 26 de janeiro de 1987.

Redação original: "Art. 3º - A SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL-SETRABES assegurará à ALAGADOS MELHORAMENTOS S/A - AMESA, repassando-os nas épocas próprias, os recursos financeiros necessários à administração do CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADBS-CINE TEATRO DE ALAGADOS."

Art. 4.
- Se, eventualmente, as atividades desenvolvidas no CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - CINE-TEATRO DE ALAGADOS ensejarem captação de recursos financeiros, aplicar-se-ão os resultados assim obtidos na administração e realização de melhoramentos no citado equipamento comunitário.
Art. 5.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1982.

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