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Decreto Estadual da Bahia nº 28629, de 11 de janeiro de 1982

Nº 28629/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o enquadramento, reenquadramento e lotação dos servidores que indica, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs. 11, 12 e 16, de 29 e 30 de dezembro de 1980 e 06 de abril de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecida a denominação de Procurador Jurídico para a Categoria Funcional criada de conformidade com o artº 8º da Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, obedecidos a estrutura de níveis e os vencimentos do Grupo Ocupacional Procuradoria, constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam aprovados:
I com vigência de 31 de dezembro de 1980 a 28 de junho de 1981, o enquadramento dos servidores estatutários do extinto Instituto de Pesquisa Agropecuária da Bahia – IPABA, constantes dos Anexos II, III e IV;
II com vigência a partir de 29 de junho de 1981, o reenquadramento e a lotação nas entidades indicadas no Anexo V dos funcionários autárquicos do extinto Instituto de Pesquisa Agropecuária da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1982.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ANEXO I

CATEGORIA CRIADA BE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 8º DA LEI DELEGADA Nº 12 de 30.12.80

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

VALOR

PROCURADORIA

PROCURADOR JURÍDICO

2a.

40.164,

1a.

49.750,

ESPECIAL

54.773,

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