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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28623, de 7 de janeiro de 1982

Nº 28623/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo administrativo DERBA nº 9.267/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarais de utilidade publica, pare fina de desapropriação, as jazidas, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras situadas na ER.BR.349, trecho Bem Jesus da Lapa/Santa Maria da Vitória que distem em ate30Ra (trinta quilômetros) a partir do eixo da referida rodovia, para cada lado, ou que lhe sejam contíguas, atravessando os municípios de Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA BAHIA - DERBA, fica autorizado a proceder aos estudos, projetos, levantamentos, enquadramentos e processar as avaliações das jazidas, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras, indicados no artigo anterior, necessárias à implantação, terraplenagem, pavimentação e serviços complementares e, afinal, efetivar as desapropriações por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1982.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

HELIO CORREIA

SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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