Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28614, de 6 de janeiro de 1982

Nº 28614/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria a Delegacia da 12a. Circunscrição Policial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a atuação policial, para melhor atender às comunidades locais;

CONSIDERANDO, outrossim, a imperiosidade de oferecer aos bairros mais distantes do Centro condições básicas de segurança;

CONSIDERANDO, por fim, a diretriz governamental do dotar a Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, de meios adequados ao cumprimento de suas atividades finalísticas,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica criada, integrando a 1a. Divisão Regional de Polícia Metropolitana, do Departamento de Polícia Metropolitana, da estrutura da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Publica, na forma do artigo 48, Parágrafo Único, da Lei 3.497/76, a Delegacia da 12a. Circunscrição Policial, com área de atuação em todo o Subdistrito de Itapuã.
Art. 2.
- A Delegacia da 12a. Circunscrição Policial, com as atribuições regimentais, tem a seguinte estrutura:
I Cartório
II Seção de Vigilância e Investigações (SVI)
III Seção de Custodia de Presos.
Art. 3.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

01 - Delegado Titular 10-F

01 - Chefe de Cartório 5-F

01 - Chefe da Seção de Vigilância e Investigações 5-F

01 - Chefe da Seção de Custódia de Presos 2-F

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo