Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28611, de 4 de janeiro de 1982
Nº 28611/1982
Declara de utilidade publica, para o fim de desapropriação, o imóvel que menciona e descreve, destinado à Escola Monteiro Lobato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Decreto lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo SEC-SCERPE nº 4830/81,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade publica, para o fim de desapropriação, em regime de urgência, o prédio de numero 42 da rua Caetano Moura, bairro da Federação, nesta Capital, constituído por três pavimentos dito pertencer a Maria Menezes Medrado.
Art. 2.
- O imóvel referido no artigo anterior destina-se à sede da atual Escola Monteiro Lobato, ficando a Secretaria de Educação e Cultura do Estado autorizada a promover amigavelmente a desapropriação, com os recursos disponíveis, ou a encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, para a expropriação judicial, com imissão na posse respectiva, na forma da lei.
Art. 3.
- Fica de logo o Sr. Secretário da Educação e Cultura, Professor Eraldo Tinôco Melo, autorizado a assinar, em nome do Estado, se for o caso, a escritura de desapropriação amigável do imóvel.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1981.